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18 de Abril de 2024
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    Nota de Repúdio ao PL 1698/2011, da PBH Para o MPF, proposta é uma afronta a todos os cidadãos de Belo Horizonte e viola a nova ordem jurídico-urbanística brasileira

    O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais, vem, de público, formalizar REPÚDIO ao Projeto de Lei nº 1698/2011, aprovado em 1º turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte.

    A iniciativa do Executivo municipal para aprovar a desafetação, para venda, de 120 imóveis públicos destinados, em sua maioria, à implantação de equipamentos comunitários e institucionais, é uma afronta a todos os cidadãos de Belo Horizonte.

    Não há qualquer dúvida que tal proposta baseia-se em um visão privatista e liberal da propriedade e da cidade que afetará a qualidade de vida da presente e das futuras gerações, ao alienar, de forma indiscriminada, terras públicas essenciais para a implantação de políticas nas diversas áreas de habitação, educação, saúde, assistência social, esporte e lazer etc.

    Além disso, tal PL está em total desacordo com a nova ordem jurídico-urbanística brasileira, fundamentada nos princípios da função social da propriedade e nas diretrizes do Estatuto da Cidade, entre elas, a gestão democrática das cidades, as quais vinculam a atuação pública municipal na condução da política de solo urbano.

    A finalidade da alienação, segundo a PBH, seria a arrecadação de recursos para a política municipal de habitação e para urbanização em geral.

    A realidade desmente a retórica. A sociedade belo-horizontina vem acompanhando, por meio da imprensa local, que a carência de equipamentos urbanos na cidade, especialmente de moradia social, não se deve à falta de recursos financeiros, mas à ausência de estoque de terras públicas urbanas.

    Por essa razão, o interesse coletivo não só aconselha, mas exige, que esses imóveis públicos – avaliados, a propósito, em valores manifestamente inferiores aos praticados pelo mercado - permaneçam afetados à realização do bem comum, do uso socialmente justo e ambientalmente sustentável do solo, impedindo a sua transferência à iniciativa privada e ao fomento da especulação imobiliária.

    Essa proposta legislativa contém vícios jurídicos insanáveis e não pode ser levada a cabo sem prévio e amplo debate com toda coletividade, órgãos públicos e movimentos sociais que lutam pela justiça social e pelo desenvolvimento de uma cidade sustentável.

    Neste sentido, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais, na condição de órgão protetor dos interesses coletivos e difusos, reafirma a sua posição contrária à iniciativa legislativa do chefe do Executivo municipal e a todo e qualquer ato que resulte na aprovação do PL nº 1698/2011.

    Silmara Cristina Goulart

    Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-repudio-ao-pl-1698-2011-da-pbh-para-o-mpf-proposta-e-uma-afronta-a-todos-os-cidadaos-de-belo-horizonte-e-viola-a-nova-ordem-juridico-urbanistica-brasileira/3131757

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