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23 de Abril de 2024
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    MPF cobra ressarcimento ao erário de professores da UFMG Eles teriam violado o regime de dedicação exclusiva a que se obrigaram na Faculdade de Medicina

    Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com cinco ações civis públicas de ressarcimento contra professores da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para que eles sejam obrigados a devolver aos cofres públicos quantias de que se apropriaram indevidamente (*).

    São réus nas ações os médicos Márcia Regina Fantoni Torres, Cássio da Cunha Ibiapina, Cristiane de Freitas Cunha Grillo, Elaine Alvarenga de Almeida Carvalho e Cláudia Ribeiro de Andrade.

    Em todos os casos, os profissionais optaram pelo regime de Dedicação Exclusiva (DE) no exercício do magistério, mas continuaram exercendo atividades particulares. Assim, os valores recebidos a título de uma exclusividade que não existiu configuram enriquecimento ilícito e devem ser restituídos aos cofres públicos.

    O MPF explica que o regime de DE é uma opção do profissional, que, ao fazê-lo, além de ficar sujeito à obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, está também proibido de exercer, simultaneamente, qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, mesmo que haja compatibilidade de horários.

    Por causa dessa exclusividade, o professor recebe uma gratificação especial, que, inclusive, será incorporada à sua aposentadoria na razão de 1/25 por ano de serviço prestado no regime de DE.

    Em todos os cinco casos levados a juízo pelo Ministério Público Federal, os médicos cumularam indevidamente o cargo de professor da Faculdade de Medicina da UFMG com o recebimento de honorários médicos da UNIMED, em flagrante violação ao princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, bem como às disposições da Lei 5.539/68 (Estatuto do Magistério Superior) e do Decreto nº 94.664/87.

    Os valores apropriados indevidamente por cada profissional ultrapassam os 100 mil reais, chegando, em pelo menos um caso, a quase R$ 250 mil.

    Na realidade, as quantias eram até três vezes maiores, mas, por força de um convênio celebrado entre a UFMG e a Unimed, em virtude do qual, no período de março de 1997 a janeiro de 2011, o Hospital das Clínicas atendeu pacientes conveniados com a Unimed, o MPF considerou que os honorários recebidos nesse período estavam legitimados pelo convênio.

    Durante as apurações, o Ministério Público Federal chegou a propor aos investigados a assinatura de termo de ajustamento de conduta, para que eles pudessem, voluntariamente, ressarcir aos cofres da UFMG os valores indevidamente recebidos. Três deles recusaram expressamente o acordo; dois simplesmente ignoraram a proposta.

    Apenas uma médica, professora aposentada da Faculdade de Medicina, manifestou interesse em regularizar a situação. Ela se comprometeu a devolver a quantia de R$ 235.914,25, que serão descontados diretamente de seu contracheque, no percentual de 30% sobre a remuneração mensal.

    Os demais, que recusaram o acordo, irão agora responder em juízo pelos atos ilegais cometidos.

    (ACPs nº 890-92.2015.4.01.3800; 90372-85.2014.4.01.3800; 87743-41.2014.4.01.3800; 92240-98.2014.4.01.3800; 4382-92.2015.4.01.3800) (*) Atualizada em 04/02/2015.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    (31) 2123.9008

    No twitter: mpf_mg

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