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25 de Abril de 2024
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    Ação aponta irregularidades em moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida Dois empreendimentos em Juiz de Fora/MG apresentam inúmeros defeitos de projeto e de construção, expondo moradores a sofrimento e situações de risco

    Juiz de Fora. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Construtora Cherem Ltda e contra a Caixa Econômica Federal por inúmeros problemas decorrentes de erros de projeto e de construção em dois empreendimentos imobiliários situados na cidade de Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira.

    Além da reparação de todos os defeitos e danos verificados nas construções, a ação pede que as rés sejam obrigadas a indenizar danos materiais e morais sofridos pelas mais de 800 famílias que adquiriram os imóveis no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

    A Construtora Cherem foi a responsável pela construção do Loteamento Nova Germânia, com 329 unidades habitacionais, e do Residencial Parque das Águas, com 565 unidades. A Caixa Econômica Federal, além de intermediar o fornecimento dos recursos públicos oriundos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), era a instituição responsável pela fiscalização dos projetos. O Loteamento Nova Germânia foi erguido ao custo de R$ 13.094.200,00; o Parque das Águas custou R$ 22.487.000,00.

    Ocorre que, logo após a entrega dos imóveis aos moradores, os problemas começaram a aparecer. Nos dias 8 e 12 de dezembro de 2012, a cidade de Juiz de Fora foi colhida por fortes chuvas, que acabaram resultando em consequências desastrosas para as então recém-entregues unidades habitacionais.

    O MPF relata que os imóveis sofreram graves infiltrações, chegando mesmo ao nível de alagamento, com perda e deterioração de móveis, eletrodomésticos, utensílios e objetos pessoais. Em algumas residências, os tetos de PVC chegaram a desabar.

    Laudo pericial produzido pela Defesa Civil Municipal, naquela ocasião, apontou que “as obras de infraestrutura no entorno dos mesmos [dos empreendimentos] precisam ser revistas, visto que se apresentam com solapamento de solo nos taludes de corte, seja pela falta adequada de uma boa drenagem ou contenção destes mesmos cortes. Visualizou-se ainda a falta de proteção da fiação elétrica por conduítes, podendo causar deterioração deste material e, ainda, pela ação das intempéries, risco de curto-circuito”.

    Nos meses seguintes, a Subsecretaria Municipal de Defesa Civil foi obrigada a realizar novas vistorias nos empreendimentos, porque, a cada chuva, ainda que de menor intensidade do que as que caíram em dezembro de 2012, os moradores viam-se em situação de risco. Foi o que aconteceu em março, setembro e dezembro de 2013, além do mês de janeiro de 2014.

    Em todas as ocasiões, os técnicos chamavam a atenção para os defeitos de construção apresentados pelas unidades habitacionais, inclusive resultantes, em alguns casos, da não-observância aos respectivos projetos. É o caso, por exemplo, das redes de drenagem de águas pluviais. A construtora deixou de construir bocas-de-lobo no arruamento, o que ocasionou diversos alagamentos, com transbordo de água para as encostas e significativo processo erosivo, como já está sendo verificado em uma das ruas do Residencial Parque das Águas.

    “É importante esclarecer que os problemas verificados nas unidades habitacionais não são decorrência exclusiva de fatores climáticos, até porque a intensidade das chuvas e dos ventos havidos na região nada teve de excepcional. Pelo contrário, eles fazem parte das características climáticas da cidade, sobretudo dos locais em que se encontram os empreendimentos, situados em topos e encostas de morros, em altitudes superiores a 800 metros”, afirma o procurador da República Marcelo Borges de Mattos Medina, autor da ação.

    Erros nos projetos - Aliás, é exatamente em função dessas variáveis – localização geográfica e condições climáticas – que decorrem os principais erros nos projetos.

    Segundo laudo pericial elaborado em Juízo, numa ação movida por um dos moradores, a elaboração de projetos de arquitetura para a construção de edificações, por força de normatização da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), deve envolver: (i) o levantamento de dados sobre condições climáticas, inclusive no tocante à direção e sentido dos ventos predominantes, localização, utilização e topografia; (ii) e cálculos das forças devidas ao vento, efetuados separadamente para os elementos de vedação e fixação, telhados e a estrutura como um todo.

    No entanto, os projetos apresentados pela Construtora Cherem e aprovados pela Caixa não observaram tais normatizações. As unidades habitacionais do Loteamento Nova Germânia, por exemplo, foram dispostas aleatoriamente no terreno, sem atenção à topografia da região, não tendo tampouco sido produzidos os indispensáveis estudos sobre a direção e o sentido dos ventos predominantes.

    Em outro momento, a perícia destacou que “não foram realizados estudos/projetos individuais voltados para cada unidade. Portanto, a ação dos ventos nas diversas residências varia de acordo com a localização de cada uma. Um diagnóstico ambiental adequado auxilia quanto a um melhor posicionamento da maioria dos lotes e casas em face da ação dos ventos, minimizando possíveis erros nas etapas de planejamento e/ou execução do sistema de cobertura”.

    E os erros nos projetos de engenharia não param por aí. Os laudos periciais também apontaram que as dimensões dos beirais e a existência de um vão de cerca de 12 centímetros entre a borda superior de alvenaria e o telhado estão facilitando a passagem de ventos e da água das chuvas.

    Por fim, o MPF chama atenção também para falhas na própria execução dos projetos: faltam calhas para a captação e direcionamento das águas pluviais até a rede pública; a distância entre algumas ripas metálicas no telhado é maior do que a prevista, o que deve ter-se originado de erro durante a montagem da soldagem das ripas nas tesouras; e há falha na vedação dos furos realizados nas telhas para a passagem dos arames que fixam os equipamentos do sistema de aquecimento de água.

    Mais graves ainda são os problemas nas instalações elétricas, que foram executadas sem o isolamento dos condutores, embora o projeto previsse a utilização de eletrodutos em todo o teto.

    Chamados a avaliar a situação, tanto o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG) quanto a CEMIG afirmaram que a falta de proteção da rede elétrica por conduítes viola a norma NBR 5410/2004 em relação aos aspectos técnicos e de segurança.

    Conforme assinalou um perito judicial, os fios foram estendidos sobre o forro de PVC das casas, “sem nenhum critério técnico aceitável”, estando sujeitos a desgaste e ressecamento pela ação do tempo, assim como à de animais e roedores, possibilitando “risco de incêndio, curto circuito ou choque elétrico pela energização das peças metálicas”.

    Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal condene a Construtora a corrigir todos os erros de engenharia, assim como os de execução dos projetos.

    Danos materiais – Outros pedidos referem-se à necessidade de indenizar moradores e coletividade quanto aos danos materiais e morais.

    O Ministério Público Federal lembra que o Loteamento Nova Germânia e o Residencial Parque das Águas “não são meras construções particulares financiadas por agente financeiro, mas sim genuínas obras públicas contratadas, no âmbito de programa social, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para posterior alineação subvencionada a famílias carentes”.

    Assim, os vícios de projeto e de construção, com as consequências deles resultantes, “representam severa lesão aos valores imateriais da coletividade no que diz respeito à concretização do direito social à moradia” previsto no artigo da Constituição da República e mais especificamente aos interesses e valores da população de baixa renda, a qual foram destinadas “moradias desprovidas de condições de habitabilidade e segurança quando da ocorrência de chuvas”.

    Foi pedida indenização por danos morais coletivos na proporção de mil reais por unidade habitacional, somando, portanto, 894 mil reais, quantia, segundo o MPF, pequena frente ao valor total dos empreendimentos, superior a 35,5 milhões de reais.

    A ação também pediu reparação dos danos materiais sofridos pelos moradores consistentes na perda ou deterioração de móveis, eletrodomésticos, utensílios e objetos pessoais em decorrência da infiltração, gotejamento ou alagamentos dos imóveis por águas de chuva, assim como dos danos morais resultantes do sofrimento e angústia por terem de suportar o desconforto e a insalubridade inerentes à situação na qual estão vivendo nos últimos dois anos, bem como o fato de conviverem dia a dia com o risco de curto-circuitos e incêndios e de deslizamento de taludes, sem que disponham “de recursos para se mudarem, justamente quando lhes parecia realizado o sonho da casa própria”.

    (ACP nº 17996-98.2014.4.01.3801)

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel: (31) 2123.9008 / 9010

    No twitter: mpf_mg

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