MPF obtém decisão judicial que garante medicamento a paciente com câncer O fornecimento do remédio deverá ser feito pelo SUS, com responsabilidade solidária entre União, Estado e Município de Uberlândia
Uberlândia. O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que obriga a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia, solidariamente, mediante esforços conjuntos, a fornecer ao paciente D.F.C. o medicamento Cladribina (Leustatin), no prazo máximo de 15 dias.
O remédio deverá ser fornecido na quantidade prescrita pelo médico que assiste D.F.C. e enquanto durar o tratamento.
O MPF ingressou com a ação no último dia 8, informando que o paciente apresenta um tipo raro de câncer e que as alternativas terapêuticas existentes (Interferon alfa e corticóides) já foram usadas por ele sem sucesso. Diante da situação, o médico que o acompanha prescreveu o uso do medicamento Leustatin, que não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo relatado pelo oncologista, o Leustatin seria a última alternativa, que, se não usada, traria riscos como infecções e hemorragias, e até óbito, dependendo da gravidade das intercorrências.
Sem condições financeiras de adquirir o remédio, o paciente procurou o MPF, que ajuizou a ação argumentando que os entes públicos co-gestores do SUS são obrigados a garantir o tratamento, por força tanto do artigo 196 da Constituição, quanto do artigo 2º da Lei nº 8.080/90, segundo o qual “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
Ao deferir o pedido, o juízo da 3ª Vara Federal em Uberlândia ressaltou que o fornecimento do remédio significa “garantir ao paciente o mínimo existencial, isto é, condições de vida”.
Na decisão, o magistrado ainda lembrou que as penalidades aplicadas contra os gestores do SUS, geralmente no patamar de 10 mil reais, têm sido “absolutamente insuficientes, tendo vista os reiterados descumprimentos noticiados pelas partes em feitos semelhantes”. Por isso, elevou a multa para R$ 25 mil por cada dia de descumprimento.
(Ação Civil Pública nº 221-30.2015.4.01.3803)
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