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23 de Abril de 2024

MPF quer a dissolução do Conselho Federal de Detetives Profissionais Entidade, que se apresenta como órgão oficial e utiliza indevidamente símbolos nacionais, não possui autorização legal para funcionar

Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública pedindo a dissolução da entidade denominada Conselho Federal de Detetives Profissionais (CFDP). Também é réu na ação José Antônio Nunes da Silva, presidente do CFDP.

Segundo a ação, o Conselho Federal dos Detetives Profissionais exerce atividade ilícita, na medida em que não houve qualquer autorização legal para este exercício, e ainda comete várias ilegalidades ao se apresentar como uma autarquia profissional integrante da administração pública indireta.

Por isso, o MPF pede que a Justiça Federal condene os réus a não mais associar o CFDP ao serviço público, com a consequente modificação de seus atos constitutivos e da sua denominação social. Também devem ser alterados o modelo das carteiras dos associados, os símbolos utilizados pelo conselho, sua home page na internet e qualquer outro documento que o associe ao setor público.

A investigação teve início a partir de representações feitas no Estado de Sergipe, onde também vigorava uma entidade semelhante, denominada Conselho Federal dos Detetives Profissionais do Brasil, já dissolvida por ordem judicial após atuação do Ministério Público Federal naquele estado.

Em Minas Gerais, subsiste, desde outubro de 1987, o Conselho Federal dos Detetives Profissionais, que alega ter por finalidade fiscalizar a profissão de detetives profissionais, evitando que “pessoas não inscritas e não habilitadas” exerçam essa profissão e “causem prejuízos ou danos àqueles que integram a sociedade”.

Seu presidente, José Antônio Nunes da Silva, é suspeito inclusive de vender carteiras de “delegados federais do CFDP”, bastando que o interessado esteja disposto a pagar por elas, segundo depoimento prestado na Polícia Federal em São Paulo por um denunciante.

Tais documentos veiculam, ilegalmente, o brasão da República, e sustentam falsamente possuir fé pública em todo o território nacional.

Para o Ministério Público Federal, o CFDP utiliza-se de símbolos e insígnias oficiais, para aparentar uma suposta natureza pública e oficial da associação, e, com isso, seus representantes se fazerem passar por agentes públicos ou com delegação do Poder Público.

Ocorre que a Lei 9.649/98, que prevê a delegação de funções públicas como a de fiscalização, somente permite a constituição desse tipo de serviço, de natureza privada, em relação a profissões regulamentadas, o que não é o caso do detetive particular.

Por outro lado, também não existe qualquer autorização legislativa para a constituição do CFDP, que é outra exigência da mesma lei (artigo 58).

“O CFDP não pode exercer a tarefa de fiscalização das atividades dos detetives particulares porque, além da falta de regulamentação dessa profissão, ele precisaria de autorização legislativa e delegação do poder público para as atividades de fiscalização, o que nunca ocorreu”, explica o procurador da República Álvaro Ricardo de Souza Cruz.

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou a respeito, estabelecendo que os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, devem ser criados por lei, inclusive prestando contas ao Tribunal de Contas da União.

Engano - O art. 11º, 5º, dos Estatutos do CFDP prevê que “a Carteira Profissional de Detetive Profissional constituirá documento e identificação, e dará acesso a juízo das autoridades competentes constituídas, aos locais e aos objetos e provas do crime, bem como ao acompanhamento das diligências policiais, e será válida perante qualquer autoridade pública em geral”.

Por isso, a ação lembra que “Investidos de uma indébita oficialidade, os representantes, diretores e associados do CFDP poderão ser levados a atentar contra direitos e liberdades individuais. Diante da identidade profissional expedida pelo Conselho, o cidadão comum acreditará estar lidando com um agente público, e se disporá facilmente a cumprir suas determinações, como intimações, realização de interrogatórios, entrega de coisas etc. Não obstante, até mesmo verdadeiros agentes públicos, como policiais e delegados, poderão ter dúvidas quanto à qualidade de tais detetives e se dispor realmente a prestar-lhes colaboração”.

Segundo o MPF, “é evidente que o conselho, na sua própria concepção, desempenha atividade ilícita, pois está constituído estatutariamente e organizado como entidade oficial de fiscalização profissional”, devendo, por isso, ser dissolvido por ordem judicial.

A ação também pede que o conselho seja impedido de expedir novas carteiras aos associados, sob pena de pagamento de multa diária de mil reais.

Outros pedidos alternativos são: ordem que impeça o CFDP de promover qualquer associação, direta ou indireta, com o serviço público, devendo, portanto, modificar os atos constitutivos, com a retirada das palavras “conselho” e “federal”; de utilizar as armas da República, bem como expressões oficiais, em seus documentos, nas carteiras dos associados e em sua home page na internet e de cobrar dos associados o pagamento de taxas como condição para o exercício da profissão de detetive particular.

(ACP nº 28282-41.2014.4.01.3800)

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal em Minas Gerais

Tel.: (31) 2123.9008

No twitter: mpf_mg

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3 Comentários

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Sim estou de pleno acordo tudo que for pra ajudar no trabalho da profissão do Detetive será bem vinda né ! continuar lendo

Tudo que for para organizar,e impedir ações de falsários,é muito bem vindo,Ponto para MP. continuar lendo

Tem que acabar com isso já. Além desses dois, ainda tem mais por aí tomando o suado e honesto dinheiro do Verdadeiro Profissional de Investigação Privada. Além daqueles que não tem nenhuma noção ou conhecimento da Lei. É sabido dos mais antigos que não temos nenhum órgão de classe que representante os Detetives Particulares do Brasil. O que existe mesmo é muitos que querem ganhar a vida na moleza,nas costas dos outros. Hoje se abre qualquer empresa, órgãos de classe dentro do banheiro,da cozinha da casa,e assim vai. Quero agradecer ao Ministério Público Federal pela belíssima atitude. Que a Justiça seja sempre bem feita. Que esses aproveitadores paguem e paguem bem caro por isso. Lembrando que existe sim PROFISSIONAIS sérios, honestos na atividade/profissão de Detetive Particular. Obrigado Ministério Público Federal. Recebam o meu cordial abraço de admiração, respeito e amizade. continuar lendo