MPF pede anulação de ato que nomeou jornalista para o CEFET-MG Nomeação indicaria ocorrência de favorecimento pessoal, com violação a normas e princípios constitucionais
Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para que a Justiça Federal anule o ato de nomeação de Gilberto Todescato Telini para o cargo de jornalista do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG).
De acordo com a ação, a nomeação de Gilberto Telini para o cargo de jornalista, feita pela diretoria do CEFET-MG, contrariou o artigo 37, inciso II, da Constituição, eis que o candidato não tinha sido previamente aprovado em concurso público para aquela vaga específica.
O MPF também entende que o ato contém vício na motivação, tendo violado os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia.
Aproveitamento - Em fevereiro do ano passado, o Ministério do Planejamento autorizou a realização de concurso público para o provimento de 236 vagas de técnico administrativo para as instituições federais de ensino que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnologia (IFS), dentre as quais previu dois cargos de jornalista para o CEFET-MG.
Em novembro, o CEFET publicou o Edital nº 144/2013 com o número de vagas disponíveis no concurso, mas uma das vagas para jornalista não foi incluída no certame.
Surpreendentemente, após a publicação do edital, a vaga deixada de fora foi provida, sem realização de concurso, por meio de uma portaria que nomeou o jornalista Gilberto Telini, o que, para o MPF, “revela fortes indícios de favorecimento pessoal”.
A diretoria do CEFET-MG alegou que o jornalista teria sido aprovado em 2º lugar em concurso realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano e que sua nomeação para a instituição mineira teria se dado mediante aproveitamento. Ainda segundo a diretoria, havia necessidade urgente de composição de seus quadros, não sendo possível aguardar o transcurso do trâmite de um certame. Afirmou também que o edital do concurso do IF goiano previa expressamente tal possibilidade.
Para o MPF, as alegações não se sustentam, principalmente porque o aproveitamento de candidato pressupõe a economicidade em benefício da Administração Pública. Em outras palavras, o aproveitamento, seja externo ou interno, somente se justifica se a contratação sem a realização de concurso público próprio gerar economia ao erário, o que, no caso, não irá ocorrer, já que o CEFET/MG tinha aberto concurso público para o provimento de vaga semelhante.
“No caso, não houve qualquer benefício ao erário, uma vez que o concurso público próprio foi aberto anteriormente à realização do aproveitamento. Assim, a nomeação de Gilberto Telini, por meio de aproveitamento, configura violação ao direito daqueles candidatos que vierem a compor a lista de classificação a ser formada pelo concurso em andamento, tendo em vista que esses serão preteridos, o que lhes geraria direito à nomeação, nos termos do art. 37, IV, da CR/88 e conforme vêm decidindo os tribunais”, afirma a ação.
Direcionamento – O MPF também sustenta que o procedimento para a realização do aproveitamento foi claramente direcionado.
De início, verifica-se que o requerimento encaminhado pelo CEFET-MG ao IF Goiano solicitou a nomeação específica de Gilberto Telini, embora, no mesmo concurso em que ele foi aprovado em 2º lugar para o campus Morrinhos, houvesse dois outros candidatos classificados em 2º lugar para o campus Ceres e para o campus Iporá, ambos aptos a serem igualmente nomeados.
Além disso, houve a reserva de uma das vagas destinadas ao CEFET-MG para provimento de Gilberto Telini, já que ela não foi incluída no Edital 144/2013, o que, para o Ministério Público Federal, configura “burla ao mandamento constitucional que determina a obrigatoriedade da realização de concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos”.
Por isso, o MPF pede, além da anulação da portaria de nomeação, que a respectiva vaga seja incluída no concurso público que se encontra em andamento.
(ACP nº 32853-55.2014.4.01.3800)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
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