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25 de Abril de 2024
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    MPF pede a interrupção de obras nos prédios da UFU Objetivo é obrigar a universidade a cumprir a Lei 10.098/00, em vigor há mais de 11 anos, para garantir acessibilidade em seus edifícios

    Uberlândia. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) a paralisar todas as obras que estão sendo realizadas nos prédios que integram seus campi, para que os projetos arquitetônicos e de engenharia sejam adaptados às normas de acessibilidade.

    O MPF também pediu que esses projetos, incluindo também os elétrico, estrutural e hidrossanitário, bem como o Memorial descritivo e especificações e o Plano de Combate a Incêndio, sejam submetidos à prévia aprovação da Prefeitura Municipal, Cemig, DMAE e Corpo de Bombeiros, quer para novas construções, quer para simples reformas. O objetivo é garantir que as estruturas sejam regularizadas perante os órgãos fiscalizadores.

    As irregularidades foram apontadas pelo Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência (COMPOD), que, em representação ao MPF, denunciou problemas estruturais e de atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais em edifício localizado no campus Santa Mônica.

    Chamada a se manifestar sobre o assunto, a UFU informou que “as aulas do docente que possuía dificuldade de locomoção” haviam sido transferidas para o Bloco 3Q, que possui acessibilidade. O MPF explicou à universidade que a necessidade de adequação do prédio deve ser feita para toda e qualquer pessoa portadora de deficiência que possa dele fazer uso, ainda que esporadicamente, como um visitante, por exemplo, ou um futuro aluno ou servidor.

    “A resposta do prefeito universitário foi a de que o Bloco 5-0 tinha sido construído com observância das normas da ABNT”, diz o procurador da República Cleber Eustáquio Neves. “Mas em vistorias feitas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente e pelo COMPOD, foi constatada a existência de diversas irregularidades estruturais, em desacordo com as normas técnicas”.

    “Na medida do possível” – O MPF oficiou novamente a UFU para que corrigisse os problemas. A resposta, “evasiva e lacônica”, segundo o procurador, dizia que os problemas de acessibilidade apontados no relatório do COMPOD seriam sanados “na medida do possível”.

    O Ministério Público Federal insistiu, pedindo, então, a apresentação do cronograma de execução dos serviços para adequação dos prédios. A Diretoria de Infraestrutura da universidade informou que havia previsão de licitação até o fim do mês de novembro de 2011, e que as obras seriam iniciadas em dezembro.

    Passado esse prazo, o COMPOD, juntamente com o MPF, realizou nova vistoria e constatou que persistiam graves inadequações estruturais, que impedem a acessibilidade de pessoas com deficiência, na maioria dos blocos do campus Santa Mônica. Entre as irregularidades encontradas, estavam elevadores desligados e inadequados, corrimãos instalados em alturas diferentes e com diâmetro inadequado, falta de pistas podotáteis, difícil acesso aos banheiros e vasos sanitários instalados em desconformidade.

    “Tal situação decorre provavelmente do fato de que a UFU nunca submeteu seus projetos construtivos à aprovação prévia da Secretaria de Obras da Prefeitura de Uberlândia, à CEMIG, ao DMAE e ao Corpo de Bombeiros, contrariamente ao que é observado por outros órgãos públicos federais”, afirma Cléber Neves.

    Segundo ele, esgotaram-se as chances de negociação, “já que a Universidade não demonstrou qualquer interesse em fazer valer os direitos do cidadão portador de deficiência ou detentor de atendimento preferencial. Ressalte-se que a Lei 10.098/00, que obriga os edifícios públicos e privados de uso coletivo a garantirem acessibilidade, entrou em vigor há mais de onze anos, tempo suficiente para a necessária adequação”.

    Descaso – Os portadores de deficiência somam 14,5% da população brasileira (Censo IBGE 2000), o que corresponde a mais de 24 milhões de pessoas. Para o MPF, esses números evidenciam “a necessidade urgente de adaptação dos prédios públicos às suas especificidades, ainda mais no caso das universidades, que são frequentadas por um grande número de pessoas com deficiência”.

    Para o procurador da República, “a manutenção das barreiras existentes só faz ressaltar o descaso do Poder Público com o portador de deficiência, na medida em que as inadequações dos prédios põem em realce, diariamente, as suas dificuldades, infligindo-lhes a humilhante pena de inacessibilidade”.

    Por isso, ele sustenta que a atitude da UFU enseja o pagamento de dano moral coletivo, pois a instituição “apesar de todas as tentativas feitas pelo MPF, optou deliberadamente por descumprir a lei, submetendo as pessoas com deficiência a cansativas dificuldades e obstáculos para utilização de um espaço que, por sua própria natureza, é público. Além disso, a conduta da universidade traz para a sociedade um sentimento de indignação e abandono”.

    O valor pedido pelo MPF, a título de indenização por dano moral coletivo, foi de cinco milhões de reais, no mínimo.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

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