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19 de Abril de 2024
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    Justiça atende MPF e decreta fim da fila para cirurgia de colecistectomia em Uberlândia Lista de espera em hospitais conveniados ao SUS é de mais de três anos

    Uberlândia. A Justiça Federal em Uberlândia concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 3241-68.2011.4.01.3803, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em março deste ano, para determinar que o Município de Uberlândia encaminhe a hospitais privados pacientes que aguardam a cirurgia de colecistectomia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    O município terá o prazo de 180 dias para providenciar o tratamento cirúrgico de todos os 545 pacientes que aguardam atendimento, sob pena de pagamento de multa no valor de mil reais por cada paciente não-atendido ao final desse prazo.

    Caso os leitos existentes na rede particular de Uberlândia não sejam suficientes para atender a demanda, o município deverá providenciar a imediata inclusão dos pacientes no Programa de Tratamento Fora do Domicílio, para que sejam encaminhados a hospitais públicos ou privados de outros municípios.

    A União ficará responsável pelo ressarcimento de todos os custos gerados pelos atendimentos excepcionais, e fica impedida de abater do teto do SUS destinado ao Município de Uberlândia os valores a mais que terá de reembolsar em razão da ordem judicial.

    Cirurgia necessária - A cirurgia de colecistectomia é realizada em pessoas portadoras de colelitíase, doença que se caracteriza pela presença de cálculos no interior da vesícula biliar. A demora na realização da cirurgia pode agravar o quadro clínico dos pacientes. Especialistas asseguram que o paciente com quadro de colelitíase com indicação de cirurgia pode permanecer assintomático durante todo o período de espera pelo procedimento, podendo, no entanto, de maneira imprevisível, apresentar complicações como pancreatite, infecções e até morte.

    Além disso, o agravamento do quadro clínico acaba por tornar a própria cirurgia cada vez mais complexa e cara aos cofres públicos.

    Em Uberlândia, os pacientes do SUS são atendidos pelo Hospital das Clínicas da UFU, que realiza em média 28 colecistectomias por mês. Entretanto, segundo informações de pacientes que aguardam a cirurgia, mais de 500 pessoas estão na fila de espera pelo procedimento.

    Para o MPF, "a demora no tratamento cirúrgico é ocasionada pela falta de leitos na rede pública do município, uma vez que a estrutura física, os equipamentos técnicos e a equipe médica estão sobrecarregados e não são suficientes para atender sua população e, ainda, a região do Triângulo Mineiro. Por outro lado, a demora na realização da cirurgia aumenta a demanda junto às unidades de atendimento integrado, as quais são procuradas pelos pacientes para aliviar os sintomas da doença" .

    Responsabilidade compartilhada - Segundo o juiz, "a responsabilidade dos entes federativos pela saúde da população é conjunta, devendo um ente responder pela obrigação no caso de impossibilidade do outro".

    Por isso, "a União deve responder pela fiscalização e complementação das atividades exercidas por Estados e Municípios, e financeiramente por despesas excepcionais nas ações voltadas ao atendimento da saúde pública", diz o magistrado.

    Lembrando que a deficiente oferta de atendimentos de média complexidade pelo SUS em Uberlândia tem gerado crescente demanda judicial em busca de liminares que assegurem o tratamento em hospitais da rede privada, ele afirmou que o "não-cumprimento da norma constitucional traduz-se em omissão relevante dos administradores do SUS (tanto na esfera municipal, como estadual e federal), no âmbito civil e criminal, pois o presente caso encontra enquadramento no conceito de situação de perigo iminente, o que autoriza os entes públicos a requisitarem bens e serviços dos hospitais não credenciados ao SUS, para o atendimento emergencial, mediante justa indenização".

    Pela decisao, o Município de Uberlândia fica obrigado a enviar à Justiça Federal, a cada 15 dias, relatório com os nomes dos pacientes encaminhados a hospitais particulares da cidade ou incluídos no Programa de Tratamento Fora de Domicílio para a cirurgia de colecistectomia.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

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    No twitter: mpf_mg

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