Ex-diretores do Ceneg são condenados por estelionato Eles terão de cumprir pena de 10 anos e 8 meses de prisão por desvio de recursos públicos federais
Uberaba. O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação dos ex-diretores do Centro Nacional de Cidadania Negra (CENEG), Gilberto Caixeta da Silva e Adélio Leocádio da Silva, por crime de estelionato contra a Administração Pública (artigo 171, 3º, do Código Penal).
Eles terão de cumprir penas de 10 anos e 8 meses de reclusão, mais 120 dias-multa, por desvio e mau uso de recursos públicos federais.
Gilberto Caixeta da Silva era o diretor executivo e Adélio Leocádio da Silva, diretor administrativo, do Ceneg à época dos fatos.
Segundo a sentença, ficou claramente demonstrada, por uma série de documentos juntados ao processo e sem que os réus apresentassem qualquer prova em contrário, a prática de diversas irregularidades na execução de quatro convênios firmados pelo Ceneg com a União, por intermédio da Fundação Cultural Palmares.
Os convênios, firmados no período de 2000 a 2002, repassaram ao Ceneg o valor total de R$ 2.897.978,00 para a realização de projetos destinados à qualificação e promoção da comunidade negra. Constatou-se que foram desviados mais de 700 mil reais em valores da época.
Em todos os convênios, os acusados obtiveram vantagem indevida em prejuízo dos cofres públicos, por meio do superfaturamento dos serviços contratados e/ou prestados, falsificação de notas fiscais e recibos comprobatórios de despesas supostamente realizadas, endosso de cheques com depósito das diferenças devidas por prestação de serviços em contas de terceiros ou do próprio Adélio Leocádio e reversão de saldos para a conta do Ceneg.
Há casos em que foram apresentados, por exemplo, comprovantes de pagamento de aluguéis de imóveis em nove cidades diferentes, localizadas em sete estados diversos, com o valor do aluguel rigorosamente idêntico.
Mesmo a apresentação dos comprovantes das contrapartidas dos convênios envolvia fraudes, como doações a empresas fictícias ou serviços prestados por empresas não reconhecidas pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
A esse respeito, o magistrado destacou a “fragilidade das prestações de contas formuladas, com a utilização de empresas de fachada não localizadas, em nome do corréu Adélio Leocádio da Silva, sua irmã Maria Helena da Silva e de pessoas utilizadas como laranjas, que nada souberam informar”.
A sentença foi proferida por juízo de 1ª instância; portanto, ainda cabe recurso.
(Ação Penal nº 2009.38.02.1510-0)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.