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4 de Maio de 2024
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    MPF recomenda mudanças em Instrução Normativa que regulamenta atuação do Iphan IN 01/2014 detalha a atuação da autarquia nos procedimentos de licenciamento ambiental, com ênfase especial à proteção do patrimônio espeleológico

    Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF), através do Grupo de Trabalho (GT) Patrimônio Cultural, expediu duas recomendações ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) pedindo mudanças na Instrução Normativa 01/2014 e o detalhamento de atribuições relacionadas ao patrimônio espeleológico.

    A IN 01/2014, em vias de ser publicada pela presidência do Iphan, destina-se a estabelecer regras para disciplinar a atuação do órgão nos processos de licenciamento ambiental, com ênfase especial à proteção do patrimônio arqueológico.

    Uma das recomendações pede justamente que a presidente do Iphan se abstenha de publicar a IN 01/2014 até que sejam corrigidas as deficiências apontadas por especialistas presentes na audiência pública realizada pelo MPF no último dia 13 de outubro.

    Na ocasião, foram apontadas lacunas e inconsistências no texto da Instrução Normativa que poderão, no futuro, vir a causar graves prejuízos ao patrimônio cultural brasileiro.

    “É visível o esforço da autarquia em publicar norma bastante abrangente, detalhada e que tem pontos positivos, como, por exemplo, a clareza no uso do princípio da responsabilidade do empreendedor ainda após o licenciamento e a indicação da necessidade de conservação de sítios in situ. Mas há pontos que necessitam de melhorias. Um dos principais equívocos do novo regulamento diz respeito à definição da participação do Iphan nos licenciamentos ambientais, restringindo-os aos critérios de tipologia e tamanho dos empreendimentos”, afirma a procuradora da República, Zani Cajueiro Tobias de Souza, coordenadora do GT Patrimônio Cultural do MPF.

    Segundo ela, essa restrição desconsidera o critério mais importante do ponto de vista cultural, que é o local onde será instalado o empreendimento.

    “Áreas de alto potencial arqueológico ou de ocorrência de cavidades naturais subterrâneas podem vir a ser desconsideradas como merecedoras de especial tratamento protetivo simplesmente pelo fato de o empreendimento ser considerado, por exemplo, de pequeno porte”, explica.

    Além disso, o MPF também considera “fundamental que o Iphan estabeleça critérios mínimos para fundamentar a necessidade de sua intervenção quando do achado de patrimônio espeleológico em qualquer estudo de impacto ambiental, de modo a nortear a atuação do licenciador federal, estadual ou municipal, bem como do próprio empreendedor”.

    As recomendações relatam ainda que a Instrução Normativa também não contemplou como bens acautelados em nível federal os Monumentos Nacionais, o patrimônio paleontológico, os sítios espeleológicos, as obras produzidas até o final do período monárquico, as paisagens culturais e nem as unidades de conservação criadas com o objetivo de proteger o patrimônio cultural, o que evidentemente traduz omissão da atuação do órgão nacional de proteção do patrimônio cultural. "O Iphan é, por força de lei, obrigado a proteger esses bens e não pode editar um ato normativo se eximindo dessa obrigação”, diz Zani Cajueiro.

    Outra falha apontada pelo MPF consiste na inexistência de instrumentos que permitam a atuação adequada do Iphan, como é o caso da falta de previsão, na IN 01/2014, de imediata comunicação acerca da existência de comunidades

    tradicionais, ainda não reconhecidas, na área de determinado

    empreendimento.

    “Essa lacuna desobriga o empreendedor, assim como os demais órgãos envolvidos no licenciamento ambiental, a solicitarem atuação do Iphan para a preservação do patrimônio imaterial vinculado a tais comunidades, com o imenso risco de sua desagregação se concretizar sem a devida proteção estatal”, alerta a procuradora da República.

    O MPF ainda questiona um item da Instrução Normativa que concede à presidência do Iphan poder para avocar processos que estejam sob avaliação das superintendências regionais. Segundo a recomendação, é necessário estabelecer os parâmetros pelos quais tal avocação se dará, como ato administrativo vinculado, sob pena de se incorrer em violação aos princípios administrativos da moralidade e da impessoalidade.

    As recomendações consideraram pontos assinalados pelo MPF no dia 13 de outubro, assim como outros expostos por integrantes do Ministério Público Estadual, da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), da Sociedade de Arqueologia Brasileira (sAB), além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e do Instituto Estadual do Ambiente-RJ (INEA), acrescidos de farta documentação entregue ao Ministério Público Federal durante a audiência pública.

    Foi concedido prazo de 30 dias para que o Iphan encaminhe resposta quanto ao acatamento da recomendação e outros 60 dias para a expedição de ato específico regulamentando sua atuação na proteção ao patrimônio espeleológico.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31) 2123.9008

    No twitter: mpf_mg

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