Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF quer impedir imposição da Tabela Price nos contratos de empréstimo imobiliário Objetivo é que o consumidor possa escolher o Sistema de Amortização que lhe for mais vantajoso

    Uberlândia. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para que a Justiça Federal obrigue o banco a disponibilizar a seus clientes, no momento da celebração de contratos de financiamento imobiliário, opção de escolha entre os três sistemas de amortização atualmente existentes no mercado: SAC, Sistema Price ou SAM.

    Amortizar um empréstimo significa pagá-lo em prestações, que incluem tanto o capital corrigido monetariamente ao longo dos anos quanto os juros e taxas cobradas pelo banco, até a sua extinção.

    No SAC (Sistema de Amortização Constante), o valor da amortização é calculado dividindo-se o valor do principal pelo número de parcelas. Essa amortização, portanto, é feita sobre um percentual fixo do saldo devedor desde o início do financiamento. Com isso, no SAC, o valor das prestações é decrescente, pois os juros diminuem a cada prestação

    Na Tabela Price, por outro lado, o valor de cada prestação é constante. As mensalidades compõem-se de uma cota de amortização e juros, que varia em sentido inverso ao do prazo do financiamento. Em que pese o valor inicial da prestação ser menor e constante, o saldo devedor é amortizado de forma muito lenta. Com isso, o consumidor só percebe a sua redução quando já tiver pago aproximadamente 50% das prestações. Segundo a ação, há casos em que o saldo devedor sequer é quitado mesmo depois do pagamento de todas as parcelas.

    Já o Sistema de Amortização Misto (SAM) constitui uma média aritmética simples entre os valores de prestações calculadas pela Tabela Price e pelo SAC.

    De acordo com o MPF, o sistema mais utilizado atualmente pelas instituições financeiras é justamente o mais oneroso para o consumidor: a Tabela Price.

    Contrato de adesão - Durante as investigações, a Caixa informou ao Ministério Público Federal em Uberlândia que utiliza a Tabela Price em diversas operações, entre elas, crédito pessoal, crédito empresa, crédito consignado, Proger, crédito direto, antecipações parceladas, financiamento de veículos e financiamento imobiliário.

    “Pode-se concluir, portanto, que a empresa pública Caixa tem por prática a adoção do sistema de amortização denominado Tabela Price em praticamente todos os contratos de concessão de crédito, que, por sinal, são contratos de adesão, nos quais inexiste a faculdade de escolha sobre seu conteúdo por parte do cliente”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.

    Segundo o procurador, “embora existam outros dois sistemas de amortização de dívidas, o cliente é alijado do direito de escolha, ficando em situação de extrema desvantagem, uma vez que a Tabela Price é justamente a mais onerosa”.

    Para ele, o contrato de adesão que impõe a Tabela Price configura prática abusiva vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. “O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 39, 40, 41 e 51, define expressamente as situações que podem caracterizar essa abusividade, em especial quando o fornecedor se aproveita da situação de desvantagem em que se encontra o consumidor, o que também constitui violação ao princípio da boa fé”, explica Cléber Eustáquio Neves.

    Pedidos – A ação pede que a Justiça Federal condene a CEF a disponibilizar a todos os clientes do Sistema Financeiro de Habitação, no momento da celebração do contrato, os três sistemas de amortização SAC, Price e SAM, devendo o consumidor fazer sua escolha, livre e espontaneamente, por escrito.

    O MPF também pede a nulidade de cláusulas contratuais em contratos de crédito imobiliário que prevejam os cálculos das prestações tão somente pela Tabela Price, com o oferecimento ao cliente da oportunidade de repactuação da dívida.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31) 2123.9008 / 9010

    No twitter: mpf_mg

    • Publicações724
    • Seguidores16
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1240
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-quer-impedir-imposicao-da-tabela-price-nos-contratos-de-emprestimo-imobiliario-objetivo-e-que-o-consumidor-possa-escolher-o-sistema-de-amortizacao-que-lhe-for-mais-vantajoso/134193509

    Informações relacionadas

    Ehlaz Jammal, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    [Modelo] Ação de consignação em pagamento

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-58.2019.8.21.7000 RS

    Artigoshá 10 anos

    O grande golpe dos bancos nos contratos de financiamento e a resistência do judiciário: quem será o primeiro vencedor?

    Sofia Jacob , Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Casada no Exterior. Solteira no Brasil? Entenda!

    Sofia Jacob , Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Não registrei a certidão de casamento estrangeira no Brasil! O que faço?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)