Ex-prefeito de Buritis/MG vai responder ação por improbidade Keny Soares Rodrigues contratou, sem licitação, empresa participante de outra obra pública realizada no município há mais de seis anos
Paracatu. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Buritis/MG, Keny Soares Rodrigues, por irregularidades na aplicação de verbas federais oriundas do Ministério da Integração Nacional. Também são réus na ação o empresário Mário Alves Ribeiro e sua empresa, a Nova Construtora Ltda.
Buritis é um município de 22 mil habitantes, situado na região Noroeste de Minas Gerais, a cerca de 700 km de Belo Horizonte.
Em 2008, o então prefeito, Keny Soares Rodrigues, que estava já em seu segundo mandato à frente da prefeitura, celebrou convênio com o Ministério da Integração Nacional para a construção de galerias pluviais no município. No final daquele ano, a Controladoria-Geral da União (CGU), durante fiscalização, detectou diversas irregularidades na execução das obras e enviou relatório ao MPF, que instaurou procedimento administrativo para investigar os fatos, requisitando também abertura de inquérito policial para apurar a ocorrência dos crimes previstos na Lei de Licitações.
Ao término das apurações, ficou comprovado que o réu, ao invés de realizar a devida licitação para realização das obras, aproveitou procedimento anterior realizado pelo município há mais de seis anos (Concorrência Pública nº 01/2002) e contratou, ilegalmente, a mesma empresa daquela ocasião: a Nova Construtora, de propriedade de Mário Alves Ribeiro, que, por sinal, responde a outras duas ações judiciais por irregularidades verificadas em outro município mineiro (ACP 2009.38.07.003246-2 e Ação Penal 2009.38.07.003588-6).
“Portanto, a empresa Nova Construtora Ltda obteve, sem participar de qualquer processo seletivo, um contrato de construção de obras públicas de elevado valor, sem aferição específica de sua efetiva capacidade econômico e jurídica e do menor preço praticado”, afirma a ação.
A CGU também detectou que Keny Soares Rodrigues ainda teria cometido outra irregularidade: o ex-prefeito utilizara as verbas do novo convênio para saldar reajustes financeiros retroativos referentes ao contrato de 2002.
Superfaturamento - Não bastassem essas ilegalidades, ainda ficou comprovado superfaturamento nos preços praticados pela empresa e pagos pelo município.
A própria ausência de realização do procedimento licitatório impediu a obtenção dos preços unitários de mercado que devem orientar a contratação. Posteriormente, perícia feita pela Polícia Federal nas obras e na documentação do convênio apontou o pagamento de preços superiores ao de mercado, com sobrepreço da ordem de R$ 27.342,39.
O MPF pede, na ação, que os réus sejam condenados a devolver essa quantia aos cofres públicos e a pagar multa civil de duas vezes o valor apurado como dano ao erário.
Pede também a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios.
Foi pedida ainda a condenação dos réus por dano moral coletivo, em função dos “ataques à probidade administrativa, que constitui um bem de natureza difusa e coletiva”.
(ACP nº 496-65.2014.4.01.3818)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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