Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Professor que beneficiou candidata em banca de concurso é condenado por improbidade Sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo MPF em São João del-Rei

São João del-Rei. O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação por improbidade administrativa de Adalberto dos Santos Souza, ex-professor da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ).

Ele terá de pagar multa equivalente a três vezes o valor da última remuneração do cargo que ocupava junto à UFSJ. A Justiça Federal deixou de aplicar a sanção da perda da função pública, porque o réu não exerce mais o cargo de professor universitário.

Adalberto dos Santos foi acusado pelo MPF de beneficiar candidata em concurso público promovido pela universidade para provimento do cargo de Técnico de Laboratório – Lazer e Desenvolvimento Social, do Departamento das Ciências da Educação Física e Saúde.

A candidata, aprovada em primeiro lugar, era namorada do réu, com quem tinha inclusive uma filha.

Após tomar conhecimento do ocorrido, a UFSJ chegou a instaurar procedimento administrativo, que terminou arquivado por suposta falta de comprovação de favorecimento à candidata. Esta, por sua vez, após tomar posse, decidiu não entrar em exercício.

A desistência, porém, não afastou a ocorrência de improbidade, conforme ressaltou o juízo federal na sentença, já que ficou comprovado que “o requerido violou os princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade, igualdade, imparcialidade e lealdade à instituição, frustrando a licitude do concurso público promovido pela UFSJ”.

Adalberto dos Santos participou da bibliografia, elaborou parcela considerável da prova aplicada no concurso e ainda avaliou os candidatos na condição de membro da banca examinadora. Por isso, “evidente a frustração da licitude do concurso, pois quebrou-se o princípio da igualdade entre os candidatos inscritos”.

De acordo com a sentença, nem há que se falar em boa-fé na conduta do acusado, pois restou provado que sua intenção era a de ter sua namorada junto dele, na cidade de São João del-Rei. Da mesma forma, o fato de ela ter sido nomeada e empossada no cargo, mas não ter entrado em exercício, “não desnatura o ato ímprobo”, que, para sua configuração, independe da existência de prejuízo material ou lesão ao erário.

A sentença cita inclusive julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), segundo o qual, para configuração da improbidade administrativa, basta que os envolvidos tenham conhecimento da existência de impedimento para a prática da conduta que cometeram.

(ACP nº 1011-17.2011.4.01.3815)

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal em Minas Gerais

Tel.: (31) 2123.9008

No twitter: mpf_mg

  • Publicações724
  • Seguidores16
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações800
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/professor-que-beneficiou-candidata-em-banca-de-concurso-e-condenado-por-improbidade-sentenca-foi-proferida-em-acao-civil-publica-movida-pelo-mpf-em-sao-joao-del-rei/118682581

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 10 anos

Reconhecimento de suspeição em PAD requer prova de violação da impessoalidade

Ministério Público Federal
Notíciashá 13 anos

MPF/MG: integrantes de banca de concurso público irão responder por improbidade

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA, Advogado
Notíciashá 5 anos

TRF4 desclassifica candidata aprovada em concurso público de professor da UFSC por quebra de isonomia

Poderes Revista, Estudante de Direito
Notíciashá 9 anos

É inconstitucional dar nome de pessoa viva a obras e locais públicos, diz PGR

Bruno Florentino, Feirante
Artigoshá 9 anos

Processo legislativo e espécies normativas

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)