Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    UFU está impedida de efetuar qualquer cobrança em cursos de especialização Sentença confirma liminar concedida há cerca de dois anos em ação do MPF em Uberlândia

    Uberlândia. O Ministério Público Federal (MPF) obteve êxito em mais uma ação civil pública proposta contra a Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Desta vez, o objetivo era impedir que a instituição, juntamente com a sua Fundação de Apoio Universitário (FAU), continuasse a cobrar, dos alunos dos cursos de especialização ou de pós-graduação lato sensu, qualquer valor a título de taxa de matrícula ou de mensalidade.

    Durante as investigações, apurou-se que os 38 cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFU estariam cobrando mensalidades que variavam de R$ 180,00 a R$ 1.850,00.

    Para o MPF, uma universidade pública jamais pode cobrar por seus serviços educacionais, tendo em vista a gratuidade do ensino público previsto pelo artigo 206 da Constituição. Tal cobrança também ofende o princípio da isonomia, uma vez que impede o acesso de alunos desprovidos de renda ao sistema universitário.

    A UFU se defendeu alegando que as cobranças tinham o objetivo de arcar com despesas advindas da realização dos cursos, mas o MPF argumentou que salas de aula, materiais, equipamentos e grande parte do corpo docente pertencem à própria universidade, que inclusive expede os certificados de conclusão. A FAU, pessoa jurídica de direito privado, conquanto se apresentasse como a realizadora dos cursos, na verdade exercia apenas a administração financeira dos valores obtidos com eles.

    A universidade também alegou que cursos de especialização não se enquadram no conceito de atividade de ensino, não estando, assim, sujeitos à gratuidade obrigatória prevista na Constituição.

    Sentença - Em outubro de 2012, o juízo da 2ª Vara Federal de Uberlândia já havia concedido a liminar pedida pelo MPF, proibindo a cobrança de taxas e mensalidades. Na semana passada, foi proferida sentença que confirmou essa liminar, inclusive com a adoção expressa dos mesmos fundamentos elencados naquela oportunidade.

    Segundo a sentença, “a norma constitucional alçou a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais à condição de princípio da educação, não havendo qualquer distinção de níveis. Assim, a gratuidade abrange as diversas etapas que compõem a aprendizagem no âmbito do ensino público”.

    Para o magistrado, os artigos 16 e 44 da Lei 9.394/96, a qual define as diretrizes e bases da educação nacional, dispõem que a educação superior abrange tanto cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) quanto stricto sensu (mestrado e doutorado) e “o fato de não haver emissão de diploma ou atribuição de grau acadêmico nos programas de especialização não os descaracteriza como componentes do ensino público superior, cuja gratuidade é consectário da previsão constitucional do art. 206, IV, CF/88”.

    Por isso, a cobrança de taxas ou mensalidades dos alunos de cursos de especialização em instituições públicas seria ilegal e está proibida na Universidade Federal de Uberlândia.

    A Justiça Federal também determinou que a União, além de fiscalizar a UFU para impedi-la de efetuar as cobranças, também se abstenha de autorizar, reconhecer ou credenciar cursos que não forem oferecidos gratuitamente pela universidade.

    (ACP n nº 7181-07.2012.4.01.3803)

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31) 2123.9008

    No twitter: mpf_mg

    • Publicações724
    • Seguidores16
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações134
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ufu-esta-impedida-de-efetuar-qualquer-cobranca-em-cursos-de-especializacao-sentenca-confirma-liminar-concedida-ha-cerca-de-dois-anos-em-acao-do-mpf-em-uberlandia/116837956

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)