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19 de Abril de 2024

Condenada mulher que usou disputa política para tentar obter benefícios

Ela também respondeu pelo crime de denunciação caluniosa praticado contra um promotor de Justiça

Uberaba. O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba obteve a condenação de Francisca da Cruz Soares de Abreu pelos crimes de falso testemunho e denunciação caluniosa. Ela terá de cumprir 5 anos e 5 meses de prisão, em regime semiaberto.

Segundo a denúncia, Francisca da Cruz, residente no município de Conceição das Alagoas, no Triângulo Mineiro, aproveitou-se da divisão político-partidária existente na cidade, para obter vantagens pessoais. Com esse intuito, ela prestou falsas declarações em processo da Justiça Eleitoral e em inquérito policial, atribuindo condutas criminosas, em diferentes ocasiões, a dois candidatos adversários.

Inicialmente, Francisca afirmou que duas pessoas ligadas ao partido de oposição ao então prefeito da cidade teriam-na procurado nos dias que antecederam a eleição municipal de 2004, solicitando que prestasse falsas declarações em uma representação eleitoral, para dizer que correligionários do prefeito, candidato à reeleição, teriam-lhe oferecido cestas básicas em troca de seu voto. Se ela se dispusesse a fazê-lo, receberia a quantia de R$ 10 mil.

Para isso, a acusada prestou o falso testemunho não só perante a Justiça Eleitoral, como também em inquérito policial instaurado para apurar a suposta compra de votos.

Posteriormente, ela teria comparecido à Prefeitura e à Promotoria de Justiça pedindo alguns remédios, mas não foi atendida. Francisca da Cruz, então, ao ser novamente ouvida pela autoridade policial, alterou completamente sua versão anterior, para dizer que, na verdade, as pessoas que a teriam procurado seriam o próprio prefeito acompanhado de um promotor de Justiça, para que ela dissesse que tinha sido procurada pela oposição. Segundo a acusada, o promotor teria lhe prometido uma casa em troca de suas declarações.

Meses depois, Francisca viajou a Belo Horizonte, onde procurou o Serviço Notarial para apontar o promotor de Justiça de Conceição das Alagoas/MG como autor do crime previsto no artigo 343 do Código Penal, que consiste em oferecer vantagem a testemunha para fazer afirmação falsa.

De posse da escritura pública lavrada no cartório da capital mineira, Francisca compareceu à 5ª Promotoria de Justiça de Uberaba/MG e ofereceu representação contra o promotor, mesmo ciente de que era tudo invenção.

A Corregedoria do Ministério Público Estadual chegou a instaurar procedimento para investigar o promotor, no fim do qual ele foi inocentado das acusações.

Posteriormente, a própria ré, em juízo, confessou a prática dos crimes e justificou-se alegando que, naquela ocasião, estaria passando por graves problemas emocionais.

Para o juízo da 1ª Vara Federal de Uberaba, a personalidade de Francisca da Cruz “revela algum desajuste, alguma insubmissão aos valores éticos e sociais norteadores da vida em comunidade” e seus motivos foram injustificáveis, pois tinham somente o “propósito de sabotar a verdade e amealhar ganhos patrimoniais”. Ela, inclusive, possui antecedentes criminais por conta do envolvimento em crime de estelionato.

A sentença foi proferida pela Justiça Federal de 1ª instância. Ainda cabe recurso.

(AP nº 2464-18.2013.4.01.3802)

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal em Minas Gerais

Tel.: (31) 2123.9008

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