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19 de Abril de 2024
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    Inmetro elabora nota técnica para garantir segurança de tapetes em EVA Medida atende recomendação do MPF para prevenir danos à saúde do consumidor em razão da presença de substância cancerígena no material

    Belo Horizonte. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, informou ao Ministério Público Federal (MPF) os resultados dos estudos realizados por Grupo de Trabalho instituído para definir os limites do uso da substância denominada formamida e seus efeitos nocivos para a saúde humana.

    A formamida é um solvente utilizado em muitas aplicações industriais, entre elas, o processamento e a fabricação de plásticos, a estabilização de solos e a catalisação de corantes.

    No entanto, a utilização que resultou na atuação do MPF consiste no uso da formamida, substância classificada como cancerígena, na composição de espumas utilizadas para a produção de tapetes infantis, no formato de quebra-cabeças, comumente usados na decoração de quartos infantis.

    A investigação teve início em 2012, quando o MPF recebeu representação de um pai questionando a comercialização do tapete feito em EVA (etileno-acetato de vinila) e os possíveis riscos à saúde. Segundo ele, ao colocar dentro do carro um tapete recém-comprado, o cheiro foi tão forte, que não conseguiu ficar dentro do veículo. Ao pesquisar na internet uma forma de eliminar o forte odor, acabou descobrindo que ele provinha da substância formamida. O representante apurou também que, na Bélgica, em virtude do risco cancerígeno, o governo havia ordenado a retirada dos tapetes-puzzles em EVA do mercado; o site do Parlamento Europeu dizia, na época, que essa decisão possivelmente seria estendida a toda a União Européia.

    Diante da denúncia, o MPF pediu informações à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ao Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (IPEM-MG). Em resposta, a Anvisa disse que brinquedos infantis não estão incluídos no rol de produtos submetidos à sua competência, mas sim do Inmetro. O IPEM-MG também sugeriu o encaminhamento do caso ao mesmo órgão federal.

    Recomendação – A resposta do Inmetro, por sua vez, indicou a falta de regulamentação da matéria no país. Incialmente, a autarquia disse não haver qualquer norma para análise da presença de formamida nos brinquedos, já que até recentemente a presença da substância e sua nocividade eram mundialmente desconhecidas.

    Em seguida, o Inmetro informou que, em testes realizados em brinquedos infantis, apenas duas marcas estariam em conformidade com os índices de 0,02% impostos pela França e que, como a partir de julho de 2013, os limites de tolerância aceitos pela Comunidade Européia seriam de 0,5%, tornava-se necessário realizar maiores estudos para averiguar os limites do uso da formamida nos produtos distribuídos no mercado brasileiro.

    O MPF então recomendou que o Inmetro realizasse tais estudos no prazo de 180 dias, para, com base nos resultados, regulamentar o uso da formamida, especialmente em brinquedos infantis feitos em EVA.

    A recomendação foi expedida em 21 de fevereiro deste ano. No dia 13 de setembro, após as conclusões dos estudos feitos pelo Grupo de Trabalho instituído pelo órgão, foi expedida Nota Técnica sobre o uso da substância no Brasil.

    Segundo a Nota Técnica, embora o governo belga tenha determinado a retirada dos tapetes do mercado e os governos canadense e australiano avaliado que o material não representa preocupação para a saúde humana nos atuais níveis de exposição, a União Europeia, por sua vez, limitou a concentração da substância em 0,5%.

    Na França, porém, o rigor é ainda maior. Por considerar que a formamida constitui risco para crianças de 0 a 2 anos, o país restringiu o índice em 0,02% medido imediatamente após a abertura da embalagem.

    “Os efeitos críticos associados a esse risco são alterações hematopoiéticas, ou seja, desordens no processo de formação, desenvolvimento e maturação de elementos do sangue, como leucócitos e plaquetas. No entanto, não parece haver qualquer risco à saúde de adultos, inclusive de mulheres grávidas”, informa a Nota Técnica do Inmetro.

    Ao limitar a concentração em apenas 0,02%, a França também recomendou que os consumidores retirem o produto da embalagem, mantendo-o, durante vários dias, numa sala que não seja frequentada por crianças, antes de ser colocado em uso.

    Norma pela ABNT - Diante do resultado dos estudos e da falta de interesse da Anvisa em regulamentar o limite máximo permitido para a substância química, muito menos em desenvolver ou participar dos estudos relacionados aos limites do uso da formamida, o Inmetro procurou a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) propondo a elaboração de uma norma técnica que defina os métodos de ensaio oficial para quantificação da formamida em tapetes de EVA e em outros produtos infantis que contenham a substância.

    Outra providência será a inserção, no regulamento do programa de certificação de brinquedos, que se encontra em fase de elaboração pela Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade, de um requisito que defina o limite máximo permitido de 0,5% para a quantidade de formamida em produtos infantis.

    Para o procurador da República Eduardo Morato Fonseca, “as providências adotadas pelo Inmetro resultaram na solução mais satisfatória, que foi a de suprir a falta de estudos sobre o assunto e a própria regulamentação. O que não seria aceitável é que os consumidores arcassem com qualquer tipo de risco à saúde decorrente da total falta de normas sobre o uso da substância formamida, especialmente quando o público sujeito a riscos é justamente o mais vulnerável”.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31) 2123.9008

    No twitter: mpf_mg

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    E no final das contas como saber se o EVA atualmente comercializado para tapetes infantis é tóxico ou não? Como saber se foi utilizado formamida na fabricação ou não? continuar lendo