Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Tribunal obriga demolição de três casas construídas às margens do rio Paranaíba Proprietários também foram condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo

Uberlândia. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a demolição de três casas e de uma fossa séptica construídas às margens do lago da Usina Hidrelétrica de Itumbiara, no Município de Araguari (MG). A UHE Itumbiara aproveita o potencial do Rio Paranaíba, no Triângulo Mineiro.

Os proprietários deverão, no prazo de 60 dias, demolir as construções e retirar o entulho resultante das demolições, além de indenizar o dano moral coletivo resultante de sua conduta.

A decisão, proferida pela 5ª Turma do TRF-1, deu provimento a recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) contra sentença da Justiça Federal de Uberlândia que julgara improcedente a Ação Civil Pública nº 915725.2007.4.01.3803.

Na ação, o MPF pediu a condenação do casal Francisco de Paula Vieira e Ivani Pereira Vieira por danos ao meio ambiente resultantes da construção de benfeitorias às margens de reservatório artificial, Área de Preservação Permanente (APP) segundo a legislação brasileira.

Vistoria realizada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) constatara a degradação ambiental causada pela construção de três casas de alvenaria e de uma fossa, todas dentro da APP, ocupando uma área de aproximadamente 150 metros quadrados.

O juízo federal de 1ª instância, no entanto, negou os pedidos do MPF sob o fundamento de que “a área onde foram realizadas as construções é bastante arborizada”, o que demonstraria, segundo o magistrado, “a intenção de aumentar o número de espécies de flora e não de suprimir a vegetação local”.

Ele também acatou a alegação dos réus no sentido de que, há vinte anos, quando foram erguidas as construções, não havia regra legal que vedasse intervenções em área de preservação permanente.

Mas a desembargadora Selene Almeida, relatora do processo no TRF-1, lembrando que as construções não apresentam nenhuma infraestrutura básica, como sistema de tratamento de esgotou ou de coleta de lixo, considerou os fatos narrados pelo MPF “incontroversos”.

Invasão indiscriminada - Para ela, não pode ser acatada a alegação de ausência de regra legal à época das construções, nem o de reduzido impacto ambiental, para justificar a não demolição das benfeitorias. Primeiro, porque o Código Florestal é de 1965 e sempre proibiu expressamente a supressão de vegetação em área de preservação permanente, salvo se por motivo de utilidade pública ou de interesse social.

“Casa de lazer individual não se subsume ao conceito de interesse social e utilidade pública. Disso resulta que a construção, independentemente de ter sido realizada antes ou após a aquisição da propriedade pelos apelados, não é passível de regularização, já que não visa obra, plano de atividade ou projeto de utilidade pública ou de interesse social”, afirma Selene Almeida.

A relatora também destacou que “Aparentemente não são apenas os apelados que pensam assim, mas dezenas de outros invasores que pretendem ter casas de lazer em APP e que ocupam ilegalmente as margens do rio Paranaíba. Nos últimos anos, houve invasão indiscriminada, em ritmo acelerado, com a construção de casas de veraneio. Os invasores construíram casas, acesso, quiosque, canteiros de hortaliças, cultivo de mandioca e, com isso, suprimiram a vegetação nativa”.

Além desse dano, a desembargadora registrou o risco de contaminação do lençol freático e do corpo dágua decorrente da construção da fossa séptica.

Para o TRF-1, “o direito de gozar e dispor da propriedade resta limitada à observância da sua função social e a utilização adequada dos recursos disponíveis e preservação do meio ambiente”. Por isso, a “prova da existência de atividade lesiva ao meio ambiente pode significar também responsabilidade pelo dever de indenizar dano moral coletivo e difuso (art. , IV, da Lei 7.347/85), pois todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/88, art. 225, caput e 3º)”.

Com base nesse entendimento, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de três mil reais, aplicando-se juros e correção monetária a partir da data de julgamento do acórdão.

Também foi fixada multa de 500 reais por dia em caso de descumprimento da decisão.

SAIBA MAIS

A demolição de obra irregular em APP tem previsão legal e é medida que pode ser, inclusive, aplicada pelo órgão ambiental, após o devido processo administrativo (Lei 9.605/98, art. 72, VIII, e Decreto 6.514/2008, art. 191, I).

Em todo o estado, existem atualmente mais de 500 procedimentos e ações do MPF questionando a construção de casas de veraneio e condomínios de luxo às margens de reservatórios de usinas hidrelétricas. Os proprietários desses imóveis são considerados invasores, pois a área cedida à concessionária para geração de energia pertence ao Poder Público.

No último mês de junho, por exemplo, a concessionária AES Tietê firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF em Uberaba comprometendo-se a retirar 357 invasores de áreas situadas às margens do reservatório da UHE de Água Vermelha. Em agosto, foi a vez da Cemig ajuizar 15 ações de reintegração de posse contra ocupantes de imóveis construídos às margens dos lagos das usinas de Jaguará e Volta Grande, todas no Triângulo Mineiro.

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal em Minas Gerais

Tel.: (31) 2123.9008

No twitter: mpf_mg

  • Publicações724
  • Seguidores16
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações304
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-obriga-demolicao-de-tres-casas-construidas-as-margens-do-rio-paranaiba-proprietarios-tambem-foram-condenados-ao-pagamento-de-indenizacao-por-dano-moral-coletivo/111949484

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)