Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF ingressa com ação para obrigar cinto de segurança em todos os coletivos de passageiros Resolução do Contran libera da exigência veículos fabricados antes de janeiro de 1999

    Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) modifique seus regulamentos para obrigar todas as empresas de transporte coletivo a disponibilizarem cinto de segurança aos passageiros, independentemente do ano de fabricação do veículo.

    Pelas regras atuais, o dispositivo só é obrigatório nos ônibus e microônibus produzidos após 1º de janeiro de 1999. Os veículos fabricados até essa data estão isentos da obrigação, segundo o artigo 2º da Resolução Contran 14/98.

    Para o MPF, trata-se de exceção desarrazoada e ilegal.

    O cinto de segurança é item obrigatório em todos os veículos automotores em circulação no país, conforme estabelece o próprio Código Nacional de Trânsito. A única exceção está nos coletivos de passageiros em que seja permitido viajar em pé, ou seja, nos veículos destinados ao transporte intramunicipal. “Ao estabelecer exceção a essa regra, o Contran extrapolou os limites da lei, indo além do que nela foi estabelecido”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins.

    Ele entende que a medida privilegia interesses econômicos das empresas de transporte coletivo em detrimento da incolumidade física e da segurança dos passageiros, “bens inegavelmente mais importantes do que os econômicos, o que viola os princípios da proporcionalidade e da adequação”, diz.

    O MPF sustenta também que a exceção posta pelo Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu tratamento desigual e contraditório, pois, se por um lado obrigou determinadas empresas a adequarem seus veículos com o cinto de segurança, por outro, desobrigou outras simplesmente em razão do ano de fabricação dos veículos.

    “Sabe-se que o fundamento alegado para essa decisão foi o da necessidade de se conceder prazo para as empresas, cujos veículos não dispunham do cinto de segurança, se adaptarem. No entanto, o que se percebe é que, mais do que conceder prazo para a adequação, o que o Contran acabou fazendo foi dispensar um item de segurança obrigatório, resultando no tratamento desigual entre empresas de um mesmo ramo de atividade”, explica Fernando Martins.

    Riscos – A ação ainda lembra que, segundo o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, o serviço de transporte coletivo sem o cinto de segurança pode ser considerado, inclusive, um serviço defeituoso, já que não oferece a segurança que o consumidor espera.

    A própria Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, também considera inadequado o serviço que não satisfaz, entre outras condições, a de segurança.

    O MPF ainda lembra que, em seminário realizado no ano de 2010, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) chamou a atenção para a imprescindibilidade do uso do equipamento para evitar-se ou reduzir as consequências dos acidentes, “o que torna ainda mais absurda a excepcionalidade posta pelo Contran, porque, na prática, funciona como autorização para uma ilegalidade. O próprio órgão que atesta a indispensabilidade do cinto de segurança permite o seu não uso para os ônibus e microônibus fabricados até 1º de janeiro de 1999”, indigna-se o procurador da República.

    Além de pedir que a Justiça Federal declare a ilegalidade do art. 2º, IV, a, da Resolução CONTRAN nº 14/98, o MPF quer a edição, no prazo máximo de 60 dias, de uma nova resolução que obrigue todas as permissionárias e autorizatárias do serviço de transporte coletivo de passageiros a utilizarem cinto de segurança, independentemente do ano de fabricação/produção do veículo, com as respectivas sanções administrativas a serem impostas em caso de desobediência. Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31) 2123.9008

    No twitter: mpf_mg

    • Publicações724
    • Seguidores16
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações64
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-ingressa-com-acao-para-obrigar-cinto-de-seguranca-em-todos-os-coletivos-de-passageiros-resolucao-do-contran-libera-da-exigencia-veiculos-fabricados-antes-de-janeiro-de-1999/100208870

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)